O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso de suas atribuições legais emite esta Portaria, para normatizar e estabelecer critérios para quantificação e distribuição das Preceptorias entre as Áreas / Especialidades / Serviços do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, observando as disposições do Decreto nº 57.865 de 13 de março de 2012, para fins de concessão das Gratificações de Preceptorias, no exercício de 2024. |